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Governo do Paraná e Tribunal de Justiça estudam ferramenta para inibir casos de perseguição reiterada
Publicado em 28/07/2021 12:13
Notícias do Paraná

O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná estudam a criação de uma ferramenta para inibir casos de perseguição, também chamados de stalking. A conduta foi tipificada recentemente como crime, após a aprovação da Lei do Stalking (Lei 14.132/21), que altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem for condenado por perseguições reiteradas, inclusive pela internet.

A iniciativa parte da Casa Civil, antecipando um projeto das Câmaras Criminais do Judiciário. A ideia envolve a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e o recém-criado Atelier de Inovação do Judiciário, que serão responsáveis pela elaboração de uma ferramenta que trace o perfil psicossocial dos envolvidos em casos de violência doméstica, em que a perseguição também pode estar presente.

“A nova legislação referente ao stalking é importante e merece uma atenção especial do Estado. Estamos trabalhando em conjunto com o Tribunal de Justiça para que a Casa Civil e a Celepar sejam protagonistas no auxílio para cumprimento dessa lei extremamente necessária no mundo digital atual”, afirma o chefe da Casa Civil, Guto Silva.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, explica que o perfil do investigado seria disponibilizado às Câmaras Criminais para auxiliar nas tomadas de decisões dos juízes. “O aplicativo traçaria o perfil do agressor para prevenir situações recorrentes de violência doméstica, principalmente relacionadas ao crime de stalking e perseguição”, diz.

“A liberdade e a privacidade das pessoas são invioláveis e protegidas pela Constituição Federal. Isto precisa ficar sempre muito claro e esta regra vale também para as redes sociais”, destacou o secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

“É uma forma de violência em que o sujeito, repetidamente, ameaça a esfera privada da vítima, com atos reiterados que restringe sua liberdade ou ataca sua privacidade ou reputação. O resultado é um dano psicológico e à integridade emocional da vítima”, explica o desembargador Souza Netto.

“Os motivos são os mais variados: violência doméstica, vingança, ódio. Há o emprego de táticas de perseguição, como ligações telefônicas, ameaças, mensagens por aplicativos, publicação de fotos. Conforme as tecnologias avançam, essa prática também acompanha”, explica.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, não está prevista, necessariamente, a prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa. A pena pode ser aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero, e também no caso de uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a dois meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

(Texto: AEN. Foto: Casa Civil Governo do Paraná)

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