Na sessão ordinária de terça-feira (11) o plenário da Câmara de Maringá analisou cinco projetos de lei e 15 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.803/2025, de autoria da Mesa Executiva, alterando a descrição das atribuições dos cargos efetivos de Operador de Computador e de Analista Programador, prevista na lei 8.875/2011.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.653/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), dispondo sobre a proibição de práticas que promovam a adultização de crianças no âmbito do município de Maringá.
Fica proibida, no território do município de Maringá, a exposição, participação ou utilização de crianças em eventos, produções audiovisuais, publicitárias, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação que incentivem, promovam ou representem a adultização infantil.
Para efeitos desta lei, considera-se adultização infantil qualquer prática que: I- utilize crianças em contextos, vestimentas, coreografias, falas ou situações com conotação sexual ou erotizada; II- estimule comportamentos incompatíveis com a idade da criança, conforme normas de proteção à infância; III- explore a imagem ou a sexualidade da criança com fins comerciais, de entretenimento ou autopromoção.
Denúncias sobre práticas de adultização infantil poderão ser encaminhadas: I- aos Conselhos Tutelares; II- à secretaria municipal responsável pela proteção à infância; III- ao Ministério Público ou delegacias especializadas.
Confirmada a prática de adultização infantil pelo Conselho Tutelar ou por autoridade competente, serão aplicadas as seguintes sanções: I– multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 para pessoas físicas; II– multa de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00 para pessoas jurídicas.
Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, sem prejuízo de outras responsabilizações civis ou penais. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exclusivamente para programas de proteção e apoio à infância e à adolescência.
Esta lei não se aplica às representações artísticas, culturais ou educacionais devidamente autorizadas por órgãos de proteção à infância desde que respeitem os limites de faixa etária e não caracterizem exploração sexual ou adultização.
O Poder Executivo regulamentará esta lei incluindo: I– fluxos de fiscalização e capacitação de agentes públicos; II– campanhas de conscientização sobre os malefícios da adultização infantil.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos favoráveis, o projeto de lei 2.404/2025, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa (PP), Luiz Neto (Agir), Giselli Bianchini (PP), William Gentil (PP), Ítalo Maroneze (PDT) e Sidnei Telles (Podemos) alterando dispositivos da lei complementar 1.193/2019 que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento dos créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública do Município de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.428/2025, de autoria do vereador Jeremias (PP), denominando Escritor José Bidoia o Centro Comunitário, localizado na Rua Joara, 126, no Parque das Grevíleas II.
Foi retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 17.793/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.998, de 21 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)