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Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Mringá de quinta, 13
Por Administrador
Publicado em 14/11/2025 10:30
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária de quinta-feira (13) o plenário da Câmara de Maringá analisou cinco projetos de lei e 20 requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.790/2025, de autoria do vereador Professor Pacífico (Novo) e Giselli Bianchini (PP), instituindo, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, o Programa de Reaproveitamento de Aparas de Lápis para hortas comunitárias e escolares.

Trata-se da coleta, separação e destinação das aparas para utilização como insumo orgânico em hortas comunitárias e escolares. Consideram-se aparas de lápis os resíduos gerados pelo processo de apontamento de lápis, compostos por fragmentos de madeira, grafite e tinta.

São objetivos do Programa: I- estimular a educação ambiental e a consciência ecológica entre os estudantes; II- promover o correto reaproveitamento de resíduos gerados no ambiente escolar; III- contribuir para a sustentabilidade das hortas comunitárias e escolares; IV- incentivar a participação da comunidade escolar em ações coletivas de preservação ambiental.

As escolas municipais deverão: I- disponibilizar recipientes específicos para a coleta das aparas de lápis; II- orientar os alunos e servidores sobre a separação correta do material; III- encaminhar periodicamente as aparas para hortas comunitárias, hortas escolares ou outros projetos socioambientais reconhecidos pelo Poder Público.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações de moradores, cooperativas, universidades, organizações não governamentais e demais entidades da sociedade civil para a execução do Programa.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.194/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori (PSD) instituindo a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre os Cuidados com os Idosos no Município de Maringá.

O objetivo é promover a sensibilização da sociedade sobre a importância da proteção, bem-estar, respeito, qualidade de vida e cuidado com a pessoa idosa.

A Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre os Cuidados com os Idosos será composta por ações educativas, informativas e preventivas que incluam, por exemplo, a realização de palestras, seminários, oficinas e encontros sobre temáticas relacionadas aos direitos e cuidados com os idosos.

São objetivos da campanha, entre outros: disseminar informações sobre os direitos dos idosos, conforme previsto no Estatuto do Idoso e promover a conscientização sobre a importância de um envelhecimento ativo e saudável.

A campanha será implementada ao longo do ano com intensificação das ações em datas comemorativas relacionadas à pessoa idosa como o Dia Internacional do Idoso que é comemorado em 1.º de outubro.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.486/2025, de autoria dos vereadores Giselli Biachini (PP) e Odair Fogueteiro (PP) instituindo a Semana de Valorização dos Profissionais de Segurança no Município de Maringá. Ela deverá ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de outubro, data que marca o Dia Nacional da Segurança Pública. Parágrafo único. Também deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município.

Seu objetivo é reconhecer, valorizar e promover o fortalecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais que atuam na segurança pública e privada no município de Maringá, contribuindo para uma sociedade mais segura e justa.

São considerados profissionais de segurança as seguintes categorias: Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Federais e Rodoviários Federais, Bombeiros, Agentes Penitenciários, Guardas Municipais, profissionais de segurança em transporte de valores, profissionais de segurança em eventos, profissionais de segurança privada como vigilantes, agentes de segurança, operadores de rondas, entre outros.

Durante a semana de celebração serão realizadas ações de reconhecimento, capacitação, debates e atividades educativas voltadas para esses profissionais, promovendo a valorização de suas funções e o fortalecimento da cultura de segurança no município.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.803/2025, de autoria da Mesa Executiva, alterando a descrição das atribuições dos cargos efetivos de Operador de Computador e de Analista Programador prevista na lei 8.875/2011.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.653/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), dispondo sobre a proibição de práticas que promovam a adultização de crianças no âmbito do município de Maringá.

 

Fica proibida, no território do município de Maringá, a exposição, participação ou utilização de crianças em eventos, produções audiovisuais, publicitárias, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação que incentivem, promovam ou representem a adultização infantil.

 

Para efeitos desta lei, considera-se adultização infantil qualquer prática que: I- utilize crianças em contextos, vestimentas, coreografias, falas ou situações com conotação sexual ou erotizada; II- estimule comportamentos incompatíveis com a idade da criança, conforme normas de proteção à infância; III- explore a imagem ou a sexualidade da criança com fins comerciais, de entretenimento ou autopromoção.

 

Denúncias sobre práticas de adultização infantil poderão ser encaminhadas: I- aos Conselhos Tutelares; II- à secretaria municipal responsável pela proteção à infância; III- ao Ministério Público ou delegacias especializadas.

 

Confirmada a prática de adultização infantil pelo Conselho Tutelar ou por autoridade competente, serão aplicadas as seguintes sanções: I– multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 para pessoas físicas; II– multa de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00 para pessoas jurídicas.

 

Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, sem prejuízo de outras responsabilizações civis ou penais. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exclusivamente para programas de proteção e apoio à infância e à adolescência.

 

Esta lei não se aplica às representações artísticas, culturais ou educacionais devidamente autorizadas por órgãos de proteção à infância desde que respeitem os limites de faixa etária e não caracterizem exploração sexual ou adultização.

 

O Poder Executivo regulamentará esta lei incluindo: I– fluxos de fiscalização e capacitação de agentes públicos; II– campanhas de conscientização sobre os malefícios da adultização infantil.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.

(Fonte: Comunicação CMM)

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