Aprovado nas Comissões Permanentes o projeto de Lei nº 17.391 que permite as empresas ou entidades privadas associarem seu nome ou marca a equipamentos públicos ou espaços municipais.
De autoria da vereadora Majô, o projeto autoriza o Município ceder, mediante pagamento, o direito de uma empresa ou entidade privada associar sua marca ou nome a determinados espaços ou equipamentos públicos. Essa cessão será feita por meio de contrato ou parceria, sempre respeitando princípios como legalidade, transparência, eficiência e interesse público.
O contrato deverá prever alguns pontos essenciais, como: o valor que será pago ao Município de forma periódica; as responsabilidades do parceiro privado, que podem incluir melhorias ou requalificação do espaço; o prazo do acordo e as condições para renovação ou encerramento; além das regras sobre como o nome ou a marca poderão ser exibidos no local.
Investimento
A Prefeitura também poderá permitir que parte do valor pago seja convertida em melhorias diretamente no próprio espaço público. Isso pode incluir obras, manutenção, prestação de serviços à comunidade ou a realização de atividades culturais, esportivas ou educativas. As regras para essa conversão e os limites permitidos serão definidos em regulamentação.
Cada tipo de equipamento público terá regras específicas para esse tipo de parceria, de modo a preservar sua identidade, sua finalidade e sua forma de uso.
Mesmo com a associação de uma marca, o nome oficial do espaço público, definido em lei, deverá continuar visível em placas, comunicações institucionais e materiais de divulgação.
A associação de nome ou marca não dará à empresa qualquer direito sobre o espaço público. Ou seja, não haverá transferência de posse, domínio ou controle do local. A empresa apenas poderá vincular sua marca ao espaço, conforme previsto no contrato.
Também haverá limites quanto às marcas que poderão ser associadas. Não será permitida a vinculação com empresas ou produtos que façam apologia à violência, discriminação, pornografia, drogas ilícitas ou que tenham caráter político-partidário, ideológico ou religioso.
A publicidade de produtos como bebidas alcoólicas ou tabaco poderá ser restringida quando o espaço público for voltado principalmente para crianças, adolescentes ou atividades educacionais e de saúde.
A Prefeitura será responsável por regulamentar como essa lei será aplicada. Entre outros pontos, o regulamento deverá definir como ficará a proporção visual entre o nome oficial do espaço e a marca associada, as regras de publicidade dentro e fora dos equipamentos públicos, os direitos e deveres de cada parte e a compatibilidade com as políticas públicas relacionadas ao espaço.
(Comunicação CMM)