A Câmara Municipal de Maringá encaminhou à votação o Projeto de Lei de Revisão Geral Anual (RGA) de autoria da Mesa Executiva. O projeto, que será votado em sessão plenária, prevê reajuste de 4,5% aos servidores da Casa composto por reposição inflacionária e ganho real e reposição inflacionária de 4,89% aos subsídios dos vereadores, conforme índice INPC apurado para o período específico do mandato parlamentar, iniciado em janeiro de 2025.
EM DETALHES: O QUE FOI APROVADO
Para os Servidores da Câmara Municipal
✔ Reposição inflacionária: 3,36% (INPC de 01/03/2025 a 28/02/2026)
✔ Ganho real: 1,14% acima da inflação
✔ Total do reajuste salarial: 4,5% - mesmo índice aplicado pela Prefeitura ao funcionalismo municipal
✔ Vale-alimentação: reajuste de 10,5% sobre o valor vigente em fevereiro de 2026
Vigência prevista: a partir de 1º de março de 2026, caso aprovado
Para os Vereadores
✔ Reposição inflacionária: 4,89% (INPC de 01/01/2025 a 28/02/2026)
✔ Período contado a partir da posse, em 01/01/2025,
✔ Sem ganho real - o índice corresponde exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo
Vigência prevista: a partir de 1º de março de 2026, caso aprovado
POR QUE OS ÍNDICES SÃO DIFERENTES?
A diferença de percentual entre servidores (4,5%) e vereadores (4,89%) gera dúvidas legítimas que merecem esclarecimento objetivo.
A resposta está no período inflacionário considerado para cada categoria e essa distinção não é uma escolha política: é uma obrigação legal.
Servidores
Têm data-base em 1º de março, seguindo o funcionalismo da Prefeitura de Maringá. Por isso, o período aquisitivo vai de 01/03/2025 a 28/02/2026, acumulando INPC de 3,36%. A esse valor foi somado 1,14% de ganho real, totalizando 4,5%.
Vereadores
Tomaram posse em 01/01/2025. A Constituição Federal (art. 37, X) assegura que o período inflacionário a ser compensado começa na data de entrada em exercício do cargo. Portanto, o período vai de 01/01/2025 a 28/02/2026, acumulando INPC de 4,89%.
Resumindo com clareza:
Os vereadores receberam o mesmo índice oficial INPC / IBGE usado para todos os servidores conforme assegura o inciso X do artigo 37, da Constituição Federal
LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA: OS PILARES DA DECISÃO
O Projeto de Lei da RGA 2026 foi submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Maringá mediante processo legislativo:
-Projeto de Lei de autoria da Mesa Executiva, com índice e período expressos.
-Relatório de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
IMPACTO FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA 2026
A RGA 2026 tem efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2026, impactando 10 meses do exercício (março a dezembro), com reflexo no 13 salário dos servidores. O impacto é medido em relação ao orçamento total aprovado e a despesa de pessoal, os dois indicadores mais relevantes para avaliar a saúde financeira da Casa.
Composição da RGA 2026
• Subsídios dos 23 vereadores (+4,89%)
0,27% do orçamento
0,52% da despesa de pessoal
• Remuneração dos servidores (+4,5%)
1,88% do orçamento
3,67% da despesa de pessoal
• Vale-alimentação dos servidores (+10,5%)
0,10% do orçamento
0,19% da despesa de pessoal
• IMPACTO TOTAL DA RGA 2026
2,24% do orçamento
4,38% da folha de pessoal
✅ A RGA 2026 não compromete a saúde financeira da Câmara
O impacto total da revisão salarial representa apenas 2,24% do orçamento aprovado de 2026 - valor plenamente comportado pela dotação orçamentária própria do Legislativo Municipal, conforme previsto no Art. 4° do Projeto de Lei.
Sobre a despesa de pessoal, o acréscimo equivale a 4,38% - percentual que não ultrapassa nenhum limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o teto de gastos do Poder Legislativo é de 7% da receita corrente líquida do município (art. 29-A da CF).
O reajuste dos 23 vereadores, isoladamente, representa apenas 0,27% do orçamento total da Casa menos de 3 décimos percentuais sobre um orçamento de R$82 milhões.
A maior parte do impacto (83,7%) decorre do reajuste dos próprios servidores - o grupo que mais se beneficia, com ganho real de 1,14% acima da inflação e reajuste de 10,5% no vale-alimentação.
Nota: os percentuais acima foram calculados com base no orçamento aprovado da Câmara para 2026 e na despesa de pessoal do exercício 2025, ambos dados públicos. O impacto exato será confirmado pela Diretoria de Contabilidade e Finanças, conforme determinado pela Nota Técnica de Controle Interno.
FUNDAMENTOS LEGAIS
A RGA 2026 está amparada em:
Art. 37, inciso X, da Constituição Federal - assegura revisão geral anual a servidores e agentes políticos.
Art. 56, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Maringá.
Art. 58, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 239/1998.
Lei Municipal nº 11.574/2022 - fixação do subsídio dos vereadores.
Arts. 22 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A presidente da Câmara declara:
"Garantimos a recomposição integral da inflação para os vereadores, respeitando o período acumulado, e, ao mesmo tempo, asseguramos aos servidores o mesmo índice aplicado pela Prefeitura, com reposição inflacionária, ganho real e ainda reajuste de 10,5% no vale-alimentação. Foi um trabalho cuidadoso, pensando no equilíbrio das contas e na valorização de todos, sempre com responsabilidade e segurança jurídica."
(Fonte: Comunicação CMM)