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Na Câmara de Maringá, projeto garante entrega de áreas públicas já estruturadas em loteamentos
Por Administrador
Publicado em 31/03/2026 15:53
Notícias de Maringá

Tramita na Câmara de Vereadores de Maringá o Projeto de Lei nº 2384/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, que garante que as áreas públicas criadas em novos loteamentos já sejam entregues prontas para uso, com estrutura básica e melhor organização. A ideia é evitar que esses espaços fiquem abandonados ou precisem de investimentos futuros por parte da Prefeitura. O projeto já passou pelas Comissões Permanentes e aguarda discussão e votação em Plenário.

 

Atualmente, embora a legislação já determine a destinação dessas áreas ao poder público, não há exigência de que sejam entregues com qualquer tipo de estrutura mínima. Isso tem resultado, na prática, em espaços desprotegidos e sem uso adequado, frequentemente sujeitos ao descarte irregular de resíduos, invasões, degradação ambiental e até à proliferação de vetores. 

 

Além disso, essa ausência de infraestrutura acaba gerando custos futuros ao Município, que precisa investir recursos públicos para promover melhorias básicas nessas áreas.

 

Com a nova proposta, essas responsabilidades passam a ser atribuídas ao loteador, que deverá realizar as benfeitorias antes da liberação do registro do loteamento. A medida não gera novas despesas para o poder público e está alinhada às diretrizes nacionais de desenvolvimento urbano, como as previstas na Lei Federal nº 6.766/1979 e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelecem contrapartidas dos empreendedores na estruturação dos espaços urbanos.

 

Outro ponto relevante do projeto é a padronização das exigências urbanísticas. A definição de muretas com altura mínima de 30 centímetros segue o mesmo padrão já adotado para imóveis particulares no município, garantindo coerência normativa e maior equidade entre áreas públicas e privadas. 

 

Além disso, a exigência de calçadas acessíveis ao redor dessas áreas contribui diretamente para a mobilidade urbana e a inclusão, permitindo que esses espaços sejam efetivamente utilizados pela população desde o início.

 

Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar nº 2384 contribui para um modelo de crescimento urbano mais planejado e sustentável, ao assegurar que os novos loteamentos já sejam entregues com condições mínimas de organização, segurança e acessibilidade. Ao mesmo tempo, reduz a necessidade de investimentos futuros por parte do Município e previne problemas urbanos recorrentes, promovendo uma cidade mais estruturada e com melhor qualidade de vida para seus habitantes.

 

(Fonte: Comunicação CMM)

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