Offline
MENU
Logo Radio

Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Maringá desta quinta-feira, 9
Por Administrador
Publicado em 09/07/2026 15:57
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária desta quinta-feira (09), o plenário da Câmara de Maringá analisou 10 projetos de lei e 11 requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 18.166/2026, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2027.

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na lei complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Maringá, relativas ao exercício de 2027, compreendendo: I- as prioridades e as metas da administração pública municipal; II- a estrutura e a organização dos orçamentos; III- as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V- as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VI- as disposições finais. 

Integram esta lei os seguintes anexos: I- Programas e Metas; II- Metas Fiscais; III- Riscos Fiscais; IV- Projetos em Andamento; V- Evolução da Receita; VI- Obras em Andamento. 

As prioridades e metas para o exercício de 2027 estão especificadas no Anexo I- Programas e Metas, sendo estabelecidas por programas, objetivos, funções, subfunções, ações e metas, as quais integrarão a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 e deverão estar em consonância com as especificadas no Plano Plurianual 2026-2029 e suas alterações. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de resolução, 977/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, intituindo o Projeto “Câmara com Você”, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá.

A finalidade é promover a aproximação entre o Poder Legislativo e a população mediante ações itinerantes de educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social. O Projeto “Câmara com Você” tem como objetivos: I- aproximar o cidadão da função legislativa; II- promover educação política e cidadã; III- ampliar o conhecimento da população acerca das atribuições do Poder Legislativo; IV- receber e qualificar demandas da população; V- estimular a participação social nas atividades legislativas; VI- fortalecer institucionalmente a Câmara Municipal como espaço democrático de representação, escuta e formulação de políticas públicas. 

O Projeto “Câmara com Você” será desenvolvido por meio de ações itinerantes em espaços abertos e locais de grande circulação de pessoas com o objetivo de promover educação cidadã, orientação institucional, escuta qualificada e participação social. As ações poderão ser realizadas em: I- terminal urbano; II- feiras livres; III- feira agropecuária; IV- eventos comunitários, culturais e institucionais, públicos e privados; V- espaços públicos estratégicos definidos pela Administração da Câmara Municipal. 

O Projeto contará com a realização de encontros periódicos, promovidos ao longo do ano, distribuídos de forma equilibrada pelas diferentes regiões do município, sempre que possível, com o objetivo de alcançar a diversidade territorial e social da população maringaense. 

As datas, locais específicos, horários e a organização logística dos encontros serão definidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as condições operacionais, orçamentárias e a conveniência administrativa. 

Os encontros poderão ser realizados em parceria com o Poder Executivo, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos, associações comunitárias, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de instrumentos apropriados, quando necessário, de modo a possibilitar a atuação intersetorial e ampliar a oferta de serviços à população. 

Para execução das atividades do Projeto poderão ser utilizados: I- veículo institucional adesivado; II- barracas infláveis ou tendas; III- banners, backdrops e painéis informativos; IV- materiais gráficos institucionais; V- materiais didáticos e educativos; VI- materiais de apoio, kit integração, peças educativas, entre outros; VII- equipamentos audiovisuais e tecnológicos destinados às ações educativas e de interação com a população. 

A comunicação visual e institucional do Projeto deverá utilizar linguagem simples, didática e acessível à população. 

O Projeto deverá dispor, sempre que possível e conforme a natureza da ação, de recursos de acessibilidade, tais como intérprete de Libras, audiodescrição, materiais em braille, fonte ampliada e espaço físico acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. 

Participarão do Projeto os seguintes setores da Câmara Municipal: I- Escola Legislativa; II- Procuradoria da Mulher; III- Ouvidoria; IV- Diretoria de Comunicação Social; V- Gabinetes Parlamentares; VI- outros setores definidos pela Mesa Executiva.

Competirá à Escola Legislativa: I- coordenar as ações educativas do Projeto; II- divulgar os programas institucionais da Câmara; III- promover atividades formativas e interativas voltadas à cidadania e participação política. 

Poderão ser apresentados durante as ações do Projeto os seguintes programas: I- Vereador Mirim; II- Parlamento Jovem; III- Estágio Conhecimento; IV- Visita Guiada; V- Visita à Sessão. 

Competirá à Procuradoria da Mulher: I- orientar a população acerca dos direitos das mulheres; II- apresentar encaminhamentos à rede de proteção; III- promover ações de acolhimento e conscientização. 

Competirá à Ouvidoria: I- receber e registrar as demandas da população; II- realizar triagem e classificação temática; III - encaminhar as manifestações aos setores competentes; IV- prestar devolutiva institucional ao cidadão.

As demandas recebidas no âmbito do Projeto serão tratadas como insumos para atuação legislativa, fiscalização e formulação de políticas públicas, observadas as competências constitucionais do Poder Legislativo. 

Competirá à Diretoria de Comunicação Social: I- divulgar as ações do Projeto; II- produzir conteúdo educativo e institucional; III- realizar cobertura audiovisual dos encontros; IV- promover ações de comunicação e transparência. 

Os Vereadores poderão participar das ações do Projeto, observadas as diretrizes institucionais estabelecidas pela Mesa Executiva com as seguintes finalidades: I- dialogar com a população; II- prestar esclarecimentos sobre o funcionamento do Poder Legislativo; III- participar de atividades educativas, debates e ações institucionais; IV- acompanhar demandas apresentadas pela comunidade; V- estimular a participação cidadã e o controle social. 

A participação parlamentar deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, preservando o caráter institucional do Projeto. 

As ações do Projeto poderão incluir atividades interativas e educativas, tais como: I- quizzes e jogos educativos; II- simulações legislativas; III- dinâmicas de participação cidadã; IV- exposições temáticas; V- atividades pedagógicas voltadas à compreensão das funções do Poder Legislativo. 

As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 

A Mesa Executiva poderá expedir atos complementares necessários à regulamentação e execução desta Resolução. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.293/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, incluindo no Calendário Oficial do Município o evento denominado “Ca Fé On.”

O referido evento é realizado, anualmente, entre o final do mês de julho e início do mês de agosto pela empresa Para Elos Eventos Ltda.

O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento mencionado.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.461/2026, de autoria do Poder Executivo, suprimindo as Diretrizes Viárias de prolongamento da Rua Pioneiro Zoaldo Reginato, incidente sobre o Lote 169 e 170-Remanescente e da Rua Onofra Aparecida de Magalhães, incidente sobre o Lote 169 e 170-Remanescente e Lote 171/172/172-A/3 da Gleba Patrimônio Maringá, e criada a Diretriz Viária de bolsão de retorno (cul-de-sac) ao final da Rua Onofra Aparecida de Magalhães no Lote 169 e 170- Remanescente da Gleba Patrimônio Maringá. 

Fica criada a Diretriz Viária de bolsão de retorno (cul-de-sac) ao final da Rua Onofra Aparecida de Magalhães sobre o Lote 169 e 170-Remanescente da Gleba Patrimônio Maringá. 

Esta Lei Complementar altera o Anexo III - Mapa do Sistema Viário Básico Municipal da Lei Complementar 1.478/2024, na forma do Anexo I desta lei e entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.463/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo a Universidade Corporativa de Maringá, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Fica instituída a Universidade Corporativa de Maringá, com a finalidade de promover a capacitação, o aperfeiçoamento, a formação e o desenvolvimento continuado dos servidores públicos municipais ativos, visando à melhoria da gestão pública, à inovação, à eficiência e à qualidade dos serviços prestados à população. 

Os cursos serão planejados e executados observando as diretrizes da administração municipal, as normas legais e regulamentares aplicáveis e as necessidades institucionais. 

A Câmara Municipal de Maringá poderá, mediante instrumento próprio, aderir aos programas e cursos ofertados pela Universidade Corporativa, para fins de capacitação de seus servidores. 

Fica instituído o Programa “Banco de Talentos”, destinado a sistematizar as informações curriculares dos agentes municipais, unificando e integrando seus perfis profissionais.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.465/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 1.424, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre os parâmetros urbanísticos aplicáveis aos imóveis localizados em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV).

Fica incluído o artigo 430-A à lei complementar 424, de 16 de janeiro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 430-A. Ficam excepcionadas dos parâmetros de uso e ocupação da macrozona a que pertencem, os imóveis que se localizarem em Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale - ZPE-FV, cujos parâmetros deverão ser aqueles estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano.” 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, projeto de lei 18.065/2026, de autoria do vereador Jeremias, dispondo sobre a instituição do Programa de Monitoramento por Drones “Olho Vivo” no âmbito do município de Maringá.

O Programa de Monitoramento por Drones “Olho Vivo” poderá utilizar aeronaves remotamente pilotadas (drones) como ferramenta tecnológica auxiliar às atividades de monitoramento urbano, fiscalização e prevenção de riscos. 

O Programa poderá ser executado prioritariamente por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, com o apoio da Guarda Civil Municipal, observadas as competências legais de cada órgão. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.482/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Auxílio Social aos aposentados e pensionistas vinculados à Maringá Previdência.

Fica instituído o Auxílio Social destinado aos aposentados e pensionistas vinculados à Maringá Previdência, com a finalidade de complementar o acesso a itens essenciais de alimentação, higiene e saúde, observados os critérios e condições estabelecidos nesta Lei Complementar.

O Auxílio Social será concedido exclusivamente mediante cartão próprio, de uso pessoal e intransferível.

O valor do benefício será disponibilizado mensalmente pela Maringá Previdência até o dia 15 de cada mês.

Os créditos disponibilizados poderão ser acumulados para utilização posterior pelo beneficiário, conforme regras operacionais estabelecidas em regulamento.

A emissão, administração e operacionalização do cartão benefício poderão ser executadas mediante contratação de instituição especializada, permanecendo sob responsabilidade da Maringá Previdência a gestão, o controle, a fiscalização e o acompanhamento da execução do benefício, observada a legislação aplicável.

O Auxílio Social possui natureza indenizatória e assistencial, sendo concedido por liberalidade do Município, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando direito adquirido à sua manutenção ou ampliação.

Excepcionalmente, o benefício poderá ser creditado em conta do beneficiário nos períodos em que não houver contrato vigente para operação de cartão próprio previsto no caput deste artigo.

O Auxílio Social poderá ser utilizado exclusivamente para aquisição de: I- gêneros alimentícios; 

II- produtos de limpeza e higiene pessoal; III- medicamentos; IV- outros produtos diretamente relacionados às finalidades previstas nos incisos anteriores.

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.569/2025, de autoria do vereador Jeremias, institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá.

Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Maringá, que tem como objetivos centrais: I- estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades; II- implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

Para efeitos desta lei, consideram-se educadores os profissionais que atuam como professores, técnicos educacionais, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

 

Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 18.255/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei 12.106, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).

 

Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 17.472/2025, de autoria dos vereadores William Gentil e Odair Fogueteiro, denominando Condomínio da Pessoa Idosa Armando Sales Gomes o condomínio em construção na Avenida Waldemar Allegretti, 771, no Lote 001 da Quadra 013, no Jardim Munique. 

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo. 

(Comunicação CMM)

Comentários
Comentário enviado com sucesso!