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Prefeitura de Maringá atende Emenda Constitucional e encaminha projeto à Câmara
Publicado em 14/12/2020 15:57
Notícias de Maringá
Para atender as exigências da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, a Prefeitura de Maringá encaminhou hoje à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que institui a alíquota de 14% de contribuição previdenciária para os servidores ativos, inativos e pensionistas. A nova alíquota passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2021. 
 
O projeto do Executivo é uma imposição legal para evitar consequências graves, como a reprovação das contas da Prefeitura e da Maringá Previdência pelo Tribunal de Contas do Estado, além da suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. 
 
Essa suspensão impediria o município de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como realizar empréstimos ou financiamentos com a União. Também haveria bloqueio na liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
 
A Emenda Constitucional obriga o município a aumentar de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas. No caso dos inativos e pensionistas a nova alíquota incidirá somente sobre o valor que superar o teto das aposentadorias do INSS. Outra alteração será na contribuição do Município, que passa de 11% para 14% sobre o total das remunerações dos servidores ativos pertencentes ao Fundo Previdenciário.
(Foto: Arquivo PMM)
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