A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana, proporciona local para que microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos realizem o descarte correto dos resíduos. Os profissionais autorizados pelo município podem descartar até 1,5 m³ de resíduos até duas vezes por semana na Pedreira Municipal, mediante pagamento de taxa de R$ 50 por descarte. A medida está disponível pelo município desde setembro, mas até o momento não houve cadastros.
Conforme o decreto municipal nº 1072/205, podem se cadastrar autônomos ou microempreendedores individuais que prestam serviços de corte de grama e manutenção de plantas de pequeno porte, como arbustos, em áreas privadas. O cadastramento não autoriza intervenções em árvores situadas em áreas públicas ou calçadas, ainda que os ramos ou raízes avancem sobre o imóvel privado. É proibido o cadastro de empresas com contratos vigentes com o município para serviços de arborização urbana, roçadas ou outros similares.
Os profissionais de jardinagem devem realizar o cadastro pela internet no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (clique aqui para acessar) e apresentar a documentação necessária (confira abaixo a lista de documentos). Caso o profissional ainda não tenha usuário externo no SEI, deve realizar o cadastro pela internet (veja aqui o passo a passo) ou procurar a Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal.
O secretário de Limpeza Urbana, Infraestrutura e Defesa Civil, Vagner Mussio, destaca que a medida é fundamental para garantir destino adequado aos resíduos. “Os profissionais de jardinagem não tinham local para descarte correto dos resíduos. Há três meses iniciamos esse processo de credenciamento, garantindo um espaço adequado e melhores condições de trabalho aos microempreendedores individuais e autonômos. Ainda não temos profissionais cadastrados, mas temos essa possibilidade ofertada pelo município”, diz.
Documentação necessária - Para os autônomos é necessário ter o cadastro na Prefeitura. Caso o profissional não tenha, basta procurar a Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal. Os MEIs devem ter registro ativo no Espaço do Empreendedor. Caso o profissional ainda não tenha MEI, basta procurar o Espaço do Empreendedor para formalização (clique aqui para agendar atendimento no Espaço do Empreendedor).
O cadastramento terá fluxo contínuo, ou seja, não há prazo final. Após o cadastro no SEI, o interessado deve realizar a abertura do processo, selecionado o tipo processual: Autônomo: "Limpeza Urbana: Cadastro para Prestação de Serviços de Jardinagem de Pequeno Gerador - Autônomo" ou MEI: "Limpeza Urbana: Cadastro para Prestação de Serviços de Jardinagem de Pequeno Gerador - MEI". Para abertura do processo, devem ser apresentados os documentos necessários.
Confira os documentos necessários para cadastro dos profissionais:
- Licença para prestação do serviço - carteirinha de autônomo/pessoa física (emissão via Secretaria da Fazenda);
- Número de Inscrição no Cadastro Municipal (solicite na Praça de Atendimento ou no Espaço do Empreendedor, se ainda não tiver);
- Cópia do CPF para autônomos e cópia do CNJP para MEIs;
- Licença para uso de motosserra (se aplicável) – emissão pelo site do Ibama;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) – site da Receita Federal;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais) e a Fazenda Municipal;
- Prova de regularidade junto ao INSS;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo e reboque utilizados, em nome do interessado, ou contrato de locação ou cessão correspondente;
- Lista das ferramentas utilizadas - via SEI;
- Declaração de atuação exclusiva em área privada – via SEI;
Termo de compromisso para descarte correto – via SEI.
Regras e custos para descarte - O cadastro autoriza os profissionais a descartarem até 1,5 m³ de resíduos — o equivalente a uma carreta pequena - até duas vezes por semana na Pedreira Municipal (8h às 11h e das 13h às 17h), mediante pagamento de taxa de R$ 50 por descarte. O boleto para pagamento da taxa será gerado, mediante solicitação apresentada no processo SEI, a partir do envio do documento de solicitação de boleto para descarte de jardinagem (clique aqui para acessar o documento).
O pagamento deverá ser efetuado em até dois dias úteis, contados da data de emissão do boleto. O comprovante de pagamento deverá ser enviado no mesmo processo SEI, em até três dias úteis, contados da data de emissão do boleto. Após o recebimento do comprovante do pagamento, será emitida a Autorização de Descarte, que autoriza o jardineiro a realizar o descarte na Pedreira.
Em caso de dúvidas, o profissional pode entrar em contato com a Secretaria de Limpeza Urbana pelo e-mail selurb_jardinagem@maringa.pr.gov.br ou telefone (44) 3261-5572.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Freepik)